Contador alerta para prazo de regularização do MEI


Empresas notificadas pela Receita Federal precisam regularizar débitos em até 30 dias para evitar exclusão do regime simplificado de impostos

A Receita Federal emitiu um alerta a mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional sobre o risco iminente de exclusão do regime, devido a dívidas acumuladas com o órgão. Entre os notificados, estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, que juntos somam uma dívida impressionante de R$ 26,7 bilhões.

As notificações foram enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas têm até 30 dias, a partir da visualização da notificação, para regularizar seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelado. Caso contrário, serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, e os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

Segundo a Receita, o prazo para regularização é contado a partir do momento em que o empreendedor acessa o termo de exclusão, disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC. Se o termo não for visualizado dentro de 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente.

Paulo de Tarso, contador da CS Malta, alerta sobre a importância de estar atento a essas notificações. “É fundamental que os empresários, especialmente os microempreendedores, acompanhem seus comunicados no portal do Simples Nacional e façam a regularização o mais rápido possível. A exclusão do Simples Nacional pode trazer grandes prejuízos, como a necessidade de migrar para um regime tributário mais complexo e oneroso, impactando diretamente na competitividade e na saúde financeira do negócio”, explica.

Ainda de acordo com Paulo, a regularização das dívidas pode ser feita sem a necessidade de comparecimento físico à Receita Federal. “O processo é todo eletrônico, o que facilita muito para os empresários. Entretanto, é preciso agir dentro do prazo, pois a exclusão será automática caso os débitos não sejam quitados”, ressalta.

Empresários que desejarem contestar a notificação podem fazer o pedido de revisão à Receita Federal, protocolando o processo via internet, no Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Caso as dívidas sejam quitadas dentro do prazo, o termo de exclusão será automaticamente cancelado.

Com a proximidade do fim do ano, é imprescindível que as empresas envolvidas resolvam suas pendências fiscais o quanto antes, garantindo a permanência no regime simplificado de tributação.

 

 

Foto: Divulgação

Assessoria de Imprensa

Manu Siqueira 

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