Imposto de Renda 2025 possibilita contribuição ao combate do trabalho infantil

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se, no último dia 24, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), com a coordenadora do Programa de Voluntários do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC-PE), a contadora Irani Maria da Silva Oliveira. O encontro tratou sobre como o Imposto de Renda 2025 pode ser uma ferramenta de combate ao trabalho Infantil.
Qualquer pessoa pode destinar até 3% da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a pagar ou a restituir, para instituições e políticas de apoio à crianças e adolescentes. A doação não aumenta ou diminui o valor do imposto a pagar ou restituir. Apenas é necessário que a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda seja em modelo completo. A Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024, pode ser entregue à Receita Federal a partir do próximo dia 17 de março. O prazo segue até 30 de maio.
COMO DESTINAR?
Após preencher sua DIRPF 2025, no programa disponibilizado pela Receita Federal ou no GOV.BR, no menu do lado esquerdo, basta clicar na opção “Doações diretamente na declaração”. Na aba “Criança e Adolescente”, clique na opção “Novo”. Escolha se deseja destinar a doação para o fundo da criança e adolescente Nacional, Estadual ou Municipal. O sistema mostra, automaticamente, o valor disponível para doação.
É possível dividir o valor disponível para destinação entre os municípios que desejar ou entre estados e união. No caso do IR a ser pago, a destinação é recolhida em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) próprio. Com o IR a ser restituído, o contribuinte deve recolher o DARF da destinação e o valor será somado à sua restituição, aumentando o valor da mesma.
TRABALHO INFANTIL
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco

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