Advogada alerta para os cuidados nos contratos de renovação automática

 

Nos contratos de prestação de serviços, é comum encontrarmos cláusulas de renovação automática. Contudo, muitos consumidores e empresas ainda têm dúvidas sobre o que realmente significa essa cláusula, para que ela serve e como deve ser implementada de maneira legal. Embora a renovação automática possa ser extremamente vantajosa para ambas as partes, é fundamental que ela seja aplicada de forma clara e conforme a legislação para evitar futuros problemas.

Segundo a advogada especialista em contratos, Anna Mangueira, academias de ginástica, escolas de idiomas, editoras de jornais e revistas, serviços de internet, entre outros, adotam a renovação automática como prática comum em seus modelos de negócios. Além disso, essa mesma cláusula também é encontrada em contratos de locação, oferecendo a possibilidade de renovação. No entanto, quando isso acontece, é importante que as partes envolvidas tenham a possibilidade de alterar prazos, obrigações, valores e outras condições acordadas.

“A renovação automática de contrato é uma cláusula que permite que o contrato seja renovado automaticamente ao final de sua vigência, a menos que uma das partes notifique a outra dentro de um prazo determinado sobre sua intenção de encerrar o contrato. Seu objetivo é garantir a continuidade do serviço sem a necessidade de preencher novos documentos a cada ciclo”, explica Anna Mangueira.

No entanto, nem sempre o consumidor é notificado adequadamente sobre a renovação automática, o que fere os princípios de boa-fé nas relações de consumo. A advogada destaca que cláusulas como a de renovação automática precisam ser redigidas de forma clara e em destaque, com fonte legível, conforme o Código de Defesa do Consumidor exige. Ao assinar um contrato, especialmente os de serviços recorrentes, é essencial que o contratante leia atentamente todas as cláusulas, garantindo que todas as condições sejam claras. “Se algo parecer obscuro ou abusivo, o consumidor não deve hesitar em questionar e buscar orientação jurídica”, alerta Anna.

A principal finalidade da renovação automática é manter o cliente vinculado à empresa por mais tempo. Após o término do prazo de vigência do contrato, ele é renovado automaticamente por um novo período, a menos que o consumidor manifeste a intenção de não renovar. Para que a renovação aconteça de forma legal, é imprescindível que a cláusula de renovação automática seja conhecida e acordada por ambas as partes desde o início do relacionamento contratual.

 

Quando aplicada corretamente e dentro da lei, a renovação automática oferece benefícios importantes, como a continuidade dos serviços sem interrupções, economia de tempo e recursos com novas negociações, além de contribuir para a fidelização dos clientes. “É fundamental que os consumidores estejam atentos a aspectos importantes, como o reajuste de valores, prazo de vigência, direitos e obrigações de cada parte e a forma de cancelamento da renovação”, conclui Anna Mangueira.

 

SERVIÇO:
Advogada especialista em Contratos
Anna Mangueira
Instagram: @annamangueiraadv

 

 

Foto: Divulgação

Assessoria de Imprensa:
Patrícia França

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